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Ives Gandra Martins: ‘STF não pode ir contra própria decisão’

Por Redação com Revista Oeste 22/04/2022 11h11
Ives Gandra Martins: ‘STF não pode ir contra própria decisão’
Juiz lembrou que em 2019 STF reconheceu decreto que perdoava penas da Lava Jato - Foto: Divulgação

Para o jurista Ives Gandra Martins, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode ir contra a própria jurisprudência e tentar anular ou derrubar o decreto presidencial, assinado por Jair Bolsonaro (PL), que concedeu o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo STF.

De acordo com o jurista, em 2019 o STF reconheceu a constitucionalidade de um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas na Operação Lava Jato. Dessa forma, Gandra Martins avalia que, se tiver que analisar a situação de Silveira, o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

“Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo”, disse na quinta-feira 21 ao portal de notícias R7.

Em 2018, o jurista criticou Barroso

Em um vídeo publicado em 2018, Ives Gandra Martins criticou a abordagem do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre indulto de Natal. Na época, Barroso votou para suspender parte do decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer para condenados por crimes de corrupção.

Ele lembrou que o artigo 84 da Constituição afirma que o indulto é uma competência privativa e exclusiva do presidente da República.

“Se a competência é privativa do poder Executivo, não cabe ao poder Judiciário dizer ao presidente: ‘é privativa subordinada a mim, que sou ministro do STF, e posso dizer quem é que o senhor pode dar indulto ou não’. Não é isso que está na Constituição”, lembrou o jurista.

No vídeo, ele ainda reforçou que a “invasão de competências é extremamente perigosa”.

“A Constituição também declara que se um dos poderes resolver desobedecer, confrontar com outro poder, sobre a discussão como se aplica a lei, não é o Supremo a última instância no caso de conflitos de poderes. Quem tem que repor a lei e a ordem são as Forças Armadas.”

Na época, Gandra Martins disse também sobre as consequências das invasões permanentes de competência do STF das funções legislativas ou executivas. “Um dia pode se recorrer àquele que o constituinte colocou como poder moderador, que são as Forças Armadas. Não para romper a ordem, mas para repor a ordem, não permitir invasões de competências”.

Em 2018, o jurista já ponderava que chegou o momento de cada poder, harmônica e independente, ficar nos limites da sua competência constitucional e “não pretender dar adições a outros poderes, invadindo competências que não receberam do constituinte”.

No vídeo, Gandra Martins finaliza dizendo que: “Não entro no mérito se as pessoas são boas ou más, se deveria ou não dar o indulto. Eu discuto algo que é muito mais importante, que é o respeito à Constituição.”

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