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Câmara dos Deputados derruba emenda que permitia telemedicina em farmácias

Conselhos manifestaram preocupação com riscos à saúde da população

Por Redação com Assessoria 29/04/2022 09h09 - Atualizado em 29/04/2022 09h09
Câmara dos Deputados derruba emenda que permitia telemedicina em farmácias
Congresso Nacional - Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados votou contra a emenda de Plenário a Projeto com Urgência nº 5, proposta pelos deputados Hugo Leal e Altineu Côrtes, ao projeto de lei nº 1.998/2020, que previa alterar o artigo 55 da Lei Federal nº 5.991/1973 para permitir a prestação de serviços de telessaúde em farmácias e drogarias. 

O parecer conjunto do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), contrário à proposta, foi debatido pelos deputados, cuja maioria rejeitou a emenda. Após a aprovação com alterações (sem a emenda), o projeto de lei segue sua tramitação para o Senado Federal. 

O parecer conjunto dos Conselhos ressalta que, embora a tecnologia tenha mostrado sua importância durante a pandemia de covid-19, “as inovações ainda demandam cuidadosa avaliação, a fim de que a saúde da população não seja exposta a riscos desnecessários”. 

O documento explica que o PL 1.998/2020 visa autorizar e definir a prática da telemedicina no País, ou seja, regulamentar uma prática médica e não uma atividade farmacêutica, como pressuposto na emenda, tratando-se de um desvirtuamento do objetivo inicial do projeto. 

A telemedicina em farmácia contraria o Código de Ética Médica, uma vez que a “atividade médica deve ser totalmente desvinculada da prática farmacêutica, sendo a vinculação entre o médico e o estabelecimento de dispensa de medicamento atitude deontologicamente reprovável, salvo em caso em que o profissional não exerça a medicina”, conforme enfatiza o parecer CFM 009/2009. 

O atendimento médico remoto nas dependências de farmácias foi proibido no Brasil pelo Decreto nº 20.931/32. O parecer aponta ainda para as questões éticas envolvidas em uma liberação desta natureza, mencionando o direito de escolha, previsto no Código de Defesa do Consumidor. I

sso porque o paciente poderia se sentir constrangido de realizar uma teleconsulta em uma farmácia e adquirir os medicamentos em outro estabelecimento. Como lembrado no parecer, “a gestão atual do Cremesp instituiu a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco as boas práticas da Medicina e a segurança da sociedade”.

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