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RESGATE

Idosa trabalha 72 anos em situação análoga à escravidão

A vítima, de 84 anos, trabalhava desde os 12 anos para mesma família

Por Redação com Agência Brasil 14/05/2022 11h11
Idosa trabalha 72 anos em situação análoga à escravidão

Uma idosa de 84 anos foi encontrada em condições análogas à escravidão em uma casa na Zona Norte do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência trata-se do caso de maior período sob trabalho análogo à escravidão já registrado pela Inspeção do Trabalho. Ela trabalhou por 72 anos para a mesma família.

A vítima trabalhava desde os 12 anos, quando foi levada pela família para a qual os pais trabalhavam com a promessa de estudar na capital. Essa família, no entanto, acabou fazendo com que atuasse como doméstica por mais de sete décadas.

Ela exerceu neste período tarefas como cozinhar, lavar e passar roupas, varrer o quintal e fazer compras na feira. Atualmente, mesmo com idade avançada, ela continuava exercendo atividades laborais, principalmente como cuidadora da patroa, que possui idade semelhante.

O resgate foi feito por auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro e teve início no dia 15 de março. Por se tratar de uma residência, foi preciso um mandado judicial para que fosse realizado. O mandado foi concedido pela 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também participou da operação.

Considerada parte da família

Durante o curso da ação fiscal foram ouvidos em depoimentos formais a trabalhadora, o núcleo familiar dos empregadores, bem como parentes da vítima, que residem no interior do estado do Rio, e vizinhos, que confirmaram como teve início ou se desenvolveu a relação de emprego.

O trabalho foi considerado análogo à escravidão, entre outros fatores, porque havia vínculo de emprego sem nenhum pagamento de salários e sem férias durante mais de setenta anos. A jornada exaustiva de trabalho era realizada de segunda a segunda, sem folgas.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, os empregadores alegaram que a trabalhadora doméstica era equiparada a alguém da família, o que não foi constatado durante a inspeção. Ela foi encontrada dormindo em um sofá, em espaço improvisado como dormitório em local de acesso ao quarto da empregadora.

A trabalhadora doméstica também não podia manter contato com os parentes. A equipe também verificou que a ela possuía aposentadoria, porém o cartão e a senha estavam com o empregador.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os auditores-fiscais notificaram o empregador, dando-lhe ciência formal da necessidade do afastamento da empregada do ambiente de trabalho; da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio de lançamento no eSocial; do pagamento das verbas rescisórias devidas no prazo de 10 dias e de outras pertinentes providências. As verbas salariais e rescisórias são de aproximadamente R$ 110 mil. Além disso, é garantido o recebimento de três parcelas de seguro-desemprego para trabalhador resgatado, de um salário mínimo cada.

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