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Juíza recebeu R$ 700 mil para produzir dissertação considerada incompleta
Magistrada alega perseguição e conseguiu na justiça o direito de defender o trabalho que tinha falhas gramaticais e falta de profundidade na pesquisa, segundo avaliação de pré-bancas
A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (MA), Fernanda Franklin da Costa Ramos, recebeu R$ 722 mil dos cofres públicos em licença remunerada de dois anos, com salários mensais de cerca de R$ 33 mil, para produzir uma dissertação de mestrado que foi considerada inconsistente e mal escrita, segundo avaliações preliminares da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Após dois pareceres que indicaram a necessidade de aprofundar a pesquisa, além de sugerirem melhorias na revisão gramatical e apontarem a falta de clareza e objetividade no texto, a magistrada, que alega perseguição (abaixo, a íntegra da defesa), recorreu à Justiça Federal para poder defender a dissertação como foi entregue originalmente. O pedido foi aceito e a banca foi agendada para o próximo dia 24 de abril.
De um lado, Fernanda explicou que realizou “um esforço hercúleo de trabalho, ausentando-se de suas atividades profissionais” para atender a sugestões da banca.
A defesa da juíza alegou que ela teria sido perseguida “com imposição de critérios inexistentes”.
Por outro lado, a documentação analisada, que também inclui as alegações do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), que integra a pós-graduação da Universidade Federal do Maranhão, aponta as fragilidades do trabalho e responde sobre a hipótese levantada de perseguição.
“Nunca houve por parte de nenhum membro do Colegiado do PPGDIR o interesse em prejudicar qualquer mestrando que seja, até porque quem mais perde com isso é o próprio programa, que reduz a sua produção científica”, diz a universidade.
Para a defesa da magistrada, “a necessidade de melhoria da dissertação do ponto de vista qualitativo e quantitativo carecem de fundamentação, primeiro porque o trabalho foi qualificado pelos professores doutores que compõem a banca e segundo que a versão final da dissertação ainda não foi avaliada pelos membros da banca”, diz nota.
Cronologia
De acordo com a documentação, Fernanda havia apresentado, em 5 de janeiro, um trabalho com cerca de 60 páginas. Em um primeiro parecer, os avaliadores do programa de mestrado concluíram que o trabalho não cumpria com os requisitos para a defesa em banca.
Posteriormente, um examinador externo ao programa foi o responsável por uma segunda análise. Ele indicou as mesmas fragilidades na dissertação. Dessa forma, após o parecer do segundo examinador, a universidade concedeu mais três meses para melhor apresentação da tese, o que não teria sido aceito pela magistrada.
Nos documentos que sustentam a reprovação preliminar, a universidade alega que “para evitar que trabalhos pouco desenvolvidos fossem apresentados à banca final de defesa, de modo a proteger a qualidade e imagem do PPGDIR, o Colegiado deliberou, por unanimidade, que todos os trabalhos deveriam ter no mínimo 100 (cem) páginas da introdução às considerações finais”, de acordo com o documento.
A defesa da juíza rebate esse critério de número mínimo de páginas, alegando que o requisito não consta no regimento interno do PPGDIR e no regimento interno das pós-graduações ou em qualquer outro regulamento do curso e da instituição, indicando que foram estabelecidos exclusivamente para esse caso específico.
Sobre o trabalho entregue pela juíza, a universidade afirma que em pouco mais de 30 dias foi produzido um material equivalente a 50% do trabalho que deveria ser desenvolvido em dois anos, e que é necessário entregar um trabalho de maior qualidade.
“Sem meias palavras, o trabalho apresentado por Fernanda Franklin da Costa Ramos estava ruim e necessitava de tempo suficiente para que a pesquisadora implementasse as melhorias. Esta é toda a verdade dos fatos!” diz o documento assinado pela UFMA.
Na documentação em que pede para que a liminar que concedeu o direito de defesa da dissertação seja reconsiderada, a universidade diz que não é razoável crer que os professores poderiam articular suposta perseguição em face de mestranda.
O que diz o CNJ
A CNN consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informou que o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional é regulamentado e que não há descontos nos subsídios, de forma que os prazos são definidos de acordo com a demanda.
O órgão também afirmou que cabe ao magistrado restituir ao erário o valor correspondente aos subsídios e vantagens percebidos durante o afastamento, na hipótese de não conclusão do curso por fato atribuível ao magistrado.
*CNN
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