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Juiz determina que aluno de supletivo aprovado em Medicina pode seguir em vestibular
Um estudante do segundo ano do ensino médio foi aprovado na fase objetiva do vestibular para o curso de Medicina da Universidade de Rio Verde (UniRV), mas a instituição de ensino se negou a corrigir suas redações, com a justificativa de que ele concorria apenas como treineiro.
Representado pelo advogado Kairo Rodrigues, o candidato acionou a Justiça e informou que foi aprovado em supletivo, na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), mas ainda aguarda a emissão do histórico escolar e da certidão de conclusão.
Devido à apresentação de termo de emancipação e declaração de conclusão do ensino médio, a 3ª Vara Cível de Formosa (GO) determinou, em liminar, no último dia 22/8, que a instituição corrija as redações feitas pelo candidato.
O juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista notou que as notas de corte da fase objetiva para Medicina nos campi de Formosa e Luziânia (GO) eram, respectivamente, de 133 e 126. Já o autor alcançou a nota de 183.
Para o magistrado, há evidente perigo da demora, "posto que há prazo para correção de redação e eventual recurso, bem como para as demais etapas do vestibular e eventual matrícula".
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