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DECISÃO

Paulo Dantas decide vetar parcialmente projeto de Lei Orçamentária para 2024

Governador rejeitou quatro trechos da peça

Por Redação 17/01/2024 10h10 - Atualizado em 17/01/2024 10h10
Paulo Dantas decide vetar parcialmente projeto de Lei Orçamentária para 2024

O governador Paulo Dantas (MDB) tomou a decisão de vetar parcialmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício financeiro de 2024, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE) no final do ano passado. O veto foi justificado com base na alegação de inconstitucionalidade material.

Os deputados estaduais terão a responsabilidade de analisar a decisão governamental quando retornarem às atividades parlamentares em fevereiro. Durante esse período, eles poderão deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto.

O governador expressou as razões para a rejeição de certas disposições emendadas ao Projeto Orçamentário em uma mensagem enviada ao presidente da Mesa Diretora da ALE, deputado Marcelo Victor (MDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).

Entre as partes vetadas, o governador destacou o parágrafo 2º do artigo 5º e os artigos 14, 18 e 36 da LOA 2024. Dantas justificou que esses dispositivos inviabilizam a sanção integral do projeto, aprovado com emendas supressivas, modificativas e aditivas na Assembleia Legislativa.

O parágrafo 2º do artigo 5º foi alterado para permitir que remanejamentos e propostas de abertura de crédito suplementares fossem realizados pelos titulares dos Poderes, o que, segundo o governo, viola normas gerais de Direito Financeiro. O argumento se baseia na Lei Federal nº 4.320/1964 e dispositivos da Constituição Federal e Estadual, que atribuem ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para apresentação de matéria orçamentária.

Além disso, Dantas apontou que os artigos 14 e 18 divergem do cálculo que disciplina e violam a Constituição Estadual. O artigo 36, ao tentar compatibilizar emendas com o Plano Plurianual, é vetado por contrariar o próprio PPA 2024-2027, conforme a Lei Estadual nº 9.068/2023. A decisão do governador agora aguarda a análise e decisão dos deputados estaduais.

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