Notícias
Morador que deixa associação deve seguir regras de acordo judicial
O morador de condomínio que exercer o direito de desassociação não pode ser cobrado pelas taxas de serviços oferecidos pela administradora do conjunto residencial, mas também não pode usufruir dessas facilidades e deve se submeter às regras da associação.
Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Salvatto Whitaker para determinar que um morador de um condomínio de Limeira (SP) cumpra acordo homologado judicialmente.
A decisão foi provocada por pedido de tutela de urgência da associação de moradores que alega que, após a desassociação, o requerido tem se recusado a cumprir o acordado judicialmente como se identificar na portaria sempre que utilizar a entrada principal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acordo era válido e determinou que o requerido, seus familiares, prestadores de serviços e visitantes se abstenham de descumprir o acordado sob pena de multa de R$ 500, para cada descumprimento.
*Conjur
WhatsApp
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
INVESTIGAÇÃO
PM é preso por morte de enfermeiro em motel no interior de Alagoas
-
Cerimônia no palácio
Governador entrega CNH aos primeiros aprovados no Programa CNH do Trabalhador nesta terça-feira (16)
-
Hipótese de duplo homicídio
Diretor Rob Reiner e sua mulher são encontrados mortos em Los Angeles
-
Combate ao crime
Polícia desarticula ação e prende quatro suspeitos com seis armas de fogo em Maceió
-
Prefeito Luciano Barbosa prestigiou
Mais de mil agentes de saúde e de endemias recebem diploma em Arapiraca



