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Estudante autista é aprovado em Medicina na Ufal, mas enfrenta recusa na matrícula
Justiça decidiu que Ufal deve matricular o estudante autista

O estudante Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). No entanto, a matrícula de Davi se tornou um caso judicial após a recusa da declaração de deficiência por parte da 24ª Banca Biopsicossocial do Sisu 2024.1. A decisão da Justiça, entretanto, foi favorável ao estudante, com a 8ª Vara Federal de Alagoas determinando que ele seja matriculado no curso, no Campus Arapiraca da Ufal.
A família de Davi Ramon recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança, alegando que ele havia sido desclassificado indevidamente da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), apesar de atender aos requisitos médicos. A decisão judicial destaca que o indeferimento da matrícula violou a Lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência igualdade de oportunidades e condições, incluindo o acesso à educação.
A juíza Camila Monteiro Pullin, responsável pelo caso, reiterou que o Transtorno do Espectro Autista é classificado como deficiência para todos os efeitos legais, assegurando o direito à educação. "A lei não faz distinção quanto ao grau de severidade do transtorno, garantindo que a pessoa com TEA seja considerada deficiente para todos os fins legais", afirmou.
Além disso, a magistrada ressaltou que a Ufal não poderia negar a matrícula de Davi, pois o laudo médico apresentado atendia aos requisitos exigidos para comprovação da deficiência. A recusa com base em uma simples entrevista foi considerada indevida, uma vez que o estudante foi diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos apresentados.
A Ufal foi intimada a cumprir a decisão judicial com urgência e deverá fornecer informações sobre o caso dentro de um prazo de 10 dias.
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