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Processo Seletivo Simplificado

Educação de Maceió convoca mais 30 professores do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

Por Redação com assessoria 12/02/2025 17h05
Educação de Maceió convoca mais 30 professores do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), convocou mais 30 profissionais da educação aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de professor do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano. A lista dos convocados pode ser conferida entre as páginas 30 a 32 no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), neste link.

Os convocados devem se apresentar na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semed, situada na Rua General Hermes, 1199, Cambona, entre os dias 13 a 14 fevereiro (quinta-feira e sexta-feira), no horário das 8h às 14h, para a entrega dos documentos necessários.

Esta é mais uma convocação do PSS, realizado pela prefeitura em 2023, para garantir o preenchimento de vagas em unidades escolares com carência no quadro de funcionários. No dia 3 de fevereiro, foram convocados 184 profissionais para vários cargos como auxiliares de sala, professores do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental, Atendimento Educacional Especializado (AEE), entre outros.

Confira a lista de documentação necessária para a formalização do contrato:

Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Cartão ou Extrato do PIS/PASEP/NIT (esse documento deve ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e o NIT no app meu INSS);

Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;

Comprovante de Residência atualizado;

Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas;

Comprovação da escolaridade exigida, através de diploma devidamente reconhecido pelo MEC;

Registro no conselho de classe com a comprovação de quitação e regularidade profissional, conforme o caso.

Segundo a portaria, os documentos emitidos pela internet deverão apresentar o endereço eletrônico e o código de acesso para confirmação de sua autenticidade, sob pena de serem desconsiderados. E no caso do nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

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