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Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente que teve exame negado em caso suspeito de câncer
Bradesco Saúde deve pagar R$ 8 mil por danos morais e liberar mais de R$ 20 mil para custeio do exame negado
A Justiça de Alagoas condenou a operadora Bradesco Saúde a pagar R$ 8 mil de indenização a uma paciente que teve negado um exame essencial para investigar suspeita de câncer de mama. Além da compensação financeira, a empresa foi obrigada a desbloquear R$ 20.880,01, valor necessário para a realização do procedimento.
A decisão, assinada pelo juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió, reconheceu que a recusa foi injustificada e causou sofrimento emocional à paciente. O exame solicitado, uma mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa, havia sido indicado pelo médico responsável devido à claustrofobia da paciente e à necessidade de investigar nódulos em ambas as mamas.
A Bradesco Saúde alegou que o procedimento não constava no rol de exames obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o magistrado destacou que o rol é exemplificativo e que o plano deve custear exames necessários ao diagnóstico e tratamento, desde que haja prescrição médica que comprove a urgência.
Em julho, a Justiça já havia concedido uma tutela de urgência para garantir a realização imediata do exame, mas a decisão foi descumprida pela operadora, o que levou ao bloqueio judicial do valor. “O plano de saúde não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada”, afirmou o juiz na sentença.
Com a decisão definitiva, a paciente assegura tanto o direito de realizar o exame quanto a indenização pelos danos morais sofridos. O caso reforça a importância de proteger o consumidor diante de negativas abusivas, que podem atrasar diagnósticos e comprometer tratamentos de doenças graves.
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