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Câmara aprova veto ao alistamento eleitoral de presos provisórios em votação do PL Antifacção

Emenda de Marcel van Hattem recebeu 349 votos e prevê cancelamento do título de quem já está inscrito; texto principal do projeto também foi aprovado

Por Redação com agências 19/11/2025 12h12
Câmara aprova veto ao alistamento eleitoral de presos provisórios em votação do PL Antifacção
Hugo Motta - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), a emenda apresentada por Marcel van Hattem (Novo-RS) que proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que já estiverem registrados. A proposta foi incluída no Projeto de Lei 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, e recebeu 349 votos favoráveis e 40 contrários.

Ao defender a mudança, Van Hattem argumentou que não considera aceitável que pessoas afastadas do convívio social participem das decisões eleitorais. “Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso”, afirmou. Segundo ele, tratar o direito de voto como uma regalia seria “inaceitável”.

Texto principal do PL Antifacção também avança

Após a votação do destaque, os deputados aprovaram o texto principal do projeto, relatado por Guilherme Derrite (PP-SP), por 370 votos a favor e 110 contra. O relatório consolida mudanças na legislação criminal com foco no enfrentamento de facções.

O parecer define o conceito de organização criminosa ultraviolenta, caracterizada como um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar autoridades, atacar serviços essenciais ou afetar infraestrutura.

Novos crimes e penas mais altas


Entre os novos dispositivos, o relatório cria o crime de domínio social estruturado, que abrange ações típicas de facções, como ataques a agentes de segurança, imposição violenta de domínio territorial e sabotagem de serviços públicos. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade ou até dois terços.

O agravamento é aplicado em casos como participação de líderes, atuação transnacional, obtenção de lucro com extração ilegal de recursos minerais, exploração econômica sem autorização e violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.


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