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Itália aprova regra que facilita entrada e naturalização de descendentes de italianos em países com grande diáspora

Novo decreto exclui brasileiros e outros descendentes de cotas migratórias e permite residência para trabalho

Por Redação com agências 27/11/2025 09h09
Itália aprova regra que facilita entrada e naturalização de descendentes de italianos em países com grande diáspora

O governo italiano publicou nesta terça-feira, 25, na Gazzetta Ufficiale, um decreto que regulamenta o acesso facilitado à Itália para descendentes de italianos que vivem em países com grande presença de emigrantes. A medida integra a implementação do Decreto Tajani, aprovado em março e transformado em lei em maio de 2025.

A nova norma autoriza o ingresso na Itália, fora das cotas de imigração, de descendentes que possuam cidadania de sete países onde há mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE.

A lista foi definida com base nos dados de 31 de dezembro de 2024: Argentina (989.901 inscritos), Brasil (682.300), Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).

Sem a mudança, o Brasil continuaria sujeito às cotas, o que permitiria menos de 50 autorizações para trabalhadores autônomos ao longo de quatro anos. Com a nova regra, o número de permissões para ítalo-brasileiros em empregos subordinados passa a ser ilimitado.

A medida vale para descendentes de cidadãos italianos que vivem no exterior e tenham cidadania de um dos países listados. Eles poderão solicitar permissão de residência para trabalho subordinado, mesmo fora do sistema de cotas. Após dois anos de residência legal, será possível pedir a cidadania italiana por naturalização facilitada.

Daniel Taddone, conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), afirmou que a decisão já era esperada. “Isso já estava previsto no texto que saiu da conversão do decreto em lei. Era natural que definissem em quais países existe uma presença significativa de italianos.”

No entanto, ele critica o critério adotado. “Na minha opinião, é uma interpretação equivocada da questão da cidadania. Cidadania é algo personalíssimo, não tem relação com o país onde a pessoa imigrou.”

Critérios e controvérsias

Segundo o decreto, a seleção considerou a atual dimensão das comunidades italianas no exterior, incluindo apenas os países com mais de 100 mil inscritos no AIRE até o fim de 2024.

Ficaram de fora África do Sul, México, Peru e Chile, apesar de proposta do CGIE para incluí-los. Qualquer ampliação da lista dependerá de futuros decretos.

Taddone volta a questionar os critérios: “O que faz um descendente no Brasil ter mais mérito do que um no Paraguai ou na África do Sul? Não consigo ver.” Para ele, a medida “privilegia critérios arbitrários, que fogem totalmente ao controle do cidadão”.

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