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Gilmar Mendes decide que só PGR pode denunciar ministros do STF ao Senado
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. A decisão suspende o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncias contra magistrados.
Segundo Mendes, a medida visa evitar que o instrumento legal seja usado como forma de intimidação do Judiciário. "A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", afirmou o ministro.
A decisão monocrática ainda será submetida ao plenário do STF, em julgamento virtual previsto entre os dias 12 e 19 de dezembro. A Constituição determina que o Senado Federal processa e julga ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não especifica quem pode apresentar o pedido de impeachment, tema regulamentado pela Lei 1.079/1950.
A lei define como crimes de responsabilidade ações como alterar decisões de forma indevida, julgar causas em que se é suspeito, exercer atividade político-partidária, descumprir deveres do cargo ou agir de maneira incompatível com a honra e dignidade da função. O trecho suspenso dizia que "é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República pelos crimes de responsabilidade que cometerem".
Mendes destacou que a ampla possibilidade de denúncia transformou o instrumento, originalmente excepcional, em uma ferramenta de intimidação. Segundo ele, juízes podem se sentir pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de garantir interpretação imparcial da Constituição e proteção aos direitos fundamentais.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, movidas pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes afirmou que o mecanismo passou a submeter membros do Judiciário à aprovação de caráter político, em detrimento das garantias judiciais.
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