Alagoas
PGE realiza amanhã (14) palestra sobre condutas vedadas aos agentes públicos
Iniciativa visa evitar ilegalidades de atos praticados no período eleitoral
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizará, no próximo dia 14, às 15h, no Palácio República dos Palmares, palestra sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. O objetivo é dar orientações aos agentes públicos estaduais sobre o cumprimento da Lei Eleitoral durante as eleições executivas e legislativas em Alagoas.
A palestra será ministrada pelo procurador Luís Vale, coordenador do Centro de Estudos da PGE, e autor da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral, edição 2022. Essa iniciativa da PGE vem sendo adotada desde 2018, quando foram realizados vários ciclos de palestras para que os responsáveis pelos órgãos públicos recebessem o aconselhamento jurídico para evitar ilegalidades dos atos praticados no período eleitoral.
“A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas busca atuar de forma preventiva, evitando a prática de atos que estejam em descompasso com o ordenamento jurídico. Por essa razão, é salutar esclarecer, no período que antecede às eleições, quais condutas são vedadas aos agentes públicos, a fim de evitar potenciais responsabilizações. Trata-se, assim, de verdadeira medida de compliance administrativo que demonstra o compromisso do Estado de Alagoas com o cumprimento da legislação de regência.”, afirmou Luís Vale.
Essa primeira palestra será voltada, exclusivamente, para gestores dos órgãos e entidades da administração pública estadual, mas outros encontros voltarão a acontecer de acordo com as demandas de solicitação do Governo do Estado e de outros setores públicos que queiram atualizar-se sobre o tema.
Novidades
A nova versão da cartilha da PGE foi atualizada este ano com a inclusão de um capítulo específico que trata dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) na conduta dos agentes públicos. Também estão incluídas as alterações empreendidas pela Lei 14.230/2021. A cartilha pode ser acessada pelo site da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - www.pge.al.gov.br.
*Com Assessoria
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