Alagoas
Pouco mais de 5.500 taxistas vão receber auxílio do Governo Federal em Maceió
Benefício será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis
Pouco mais de 5.500 taxistas permissionários e auxiliares vão receber o auxílio concedido pelo Governo Federal à categoria em Maceió. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (5) pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito da capital. (SMTT). Conforme o órgão, o número exato de profissionais aptos a receber os valores é de 5.528, sendo 3.042 permissionários e 2.846 auxiliares.
"Nosso compromisso é que tenhamos não só uma parte, mas todos os profissionais com a possibilidade de receber o auxílio. Aqui em Maceió temos uma boa parte da categoria trabalhando no carro, mas sem ser proprietária da permissão, e não dar a esses trabalhadores a oportunidade de reforçar a sua renda em um momento tão complicado para todos não seria justo", pontuou o superintendente da SMTT, André Costa.
A SMTT ressalta que conforme a portaria do Governo Federal, que regulamenta a concessão do benefício, para ter acesso ao auxílio, é necessário que os beneficiários sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal. Uma portaria Federal também concede o direito aos motoristas auxiliares, desde que estes estejam devidamente vinculados a uma permissão.
"É um movimento que já considerávamos importante para a categoria, com a extensão aos auxiliares então, tudo ficou ainda melhor", pontuou o titular da SMTT.
Sobre o Bem-Taxista
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (Bem-Taxista) será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras.
O valor e o número de parcelas do Bem-Taxista poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na legislação do benefício.
*Com Assessoria
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