Alagoas

EM AGOSTO

Condomínio: problemas somam mais de 2500 ações no TJ/AL

Inadimplência, alterações de áreas comuns e até o barulho do liquidificador estão entre os casos

Por Luciano Milano 13/08/2022 11h11
Condomínio: problemas somam mais de 2500 ações no TJ/AL

“O bolso é o órgão mais importante do corpo humano”. Filosófica, a frase é da juíza Maria Verônica Correa de Souza Araújo, do 1º Juizado Cível Especial da Capital, na Ponta Verde. O pensamento da magistrada tem como base o que ela tem visto nas questões judiciais de inadimplência que envolve condomínios e condôminos na parte baixa da capital.

De apartamentos modestos a coberturas cuja dívida do imóvel com não pagamento do condomínio chegou a R$ 300 mil fazem parte da rotina de trabalho da magistrada. Entre as peculiaridades sobre devedores, conta a juíza, um eles compareceu à audiência com um veículo Hillux, mas alegando não possuir dinheiro para quitar as mensalidades do condomínio.

Juíza Maria Verônica Correa de Souza Araújo, do 1º Juizado Cível Especial da Capital


A vara não disponibilizou números, mas em conversa com o Em Tempo Notícias, a magistrada revelou que quase 100% das demandas que ela é chamada a arbitrar versam sobre não pagamento de taxas de condomínio, taxa extra e multa.

Também sem disponibilizar números exatos, a juíza Maria Verônica de Souza afirmou que ações têm sido encerradas após os imóveis serem levados a leilão. Perda de emprego e capacidade financeira não mais compatível para arcar com a taxa de condomínio estão entre as causas mais alegadas pelos devedores.

"Não personalizamos fisicamente devedores. As dívidas, do ponto de vista legal, são dos imóveis. Como tão, é com a venda deles mesmos que quitamos a dívida com o condomínio, com prefeitura e Caixa Econômica, se houver, e o que sobra é repassado ao proprietário do bem. Mas a dívida vai ser paga porque existe um contrato entre as partes que é celebrado e precisa ser honrado", explicou a magistrada.

Ainda, conforme a juíza, o imóvel, nas ações arbitradas por ela, nunca são vendidos por valor vil. "E isso significa que nunca é arrematado por menos de 50% do que ele vale. Em geral, a negociação é conduzida por pelo menos 60% do que o apartamento vale", revelou Maria Verônica de Souza.

Mesmo com a dívida do condomínio aberta, a magistrada explica que o condomínio e o síndico não podem restringir a circulação do proprietário do imóvel, e eventuais familiares, às áreas comuns de circulação.

"Às vezes, o síndico, por exemplo, quer proibir que o condômino devedor e os seus de utilizar a piscina, churrasqueira, salão de festas, etc, e isso é vetado pela legislação", explicou a juíza.


Mais causas de na Justiça


Conforme o Tribunal se Justiça de Alagoas (TJ/AL), somente em agosto deste ano já foram registradas 2.507 ações. Seguindo a realidade do 1° Juizado Cível Especial da Capital, a maioria, 2.319 ações são de "despesas de condomínio; 67 direitos e deveres do condômino: 59 condomínios em edifícios; 25 multas; 20 relativas à administração (contestada pelos condôminos); 10 por alteração em áreas comuns do condomínio; 6 relativas à questão envolvendo assembleia de moradores; e, por fim, 1 por uso indevido de garagem.


Doutora: o que pode e o que não pode?



Em casos de vazamento de água, se ficar comprovado, por laudo, que a questão é estrutural todo e qualquer necessidade, dento e fora do imóvel, tem que ser pago pelo condomínio;

Animal pode, se for de pequeno porte; mas é preciso contar com o bom senso de moradores e condomínio para um bom relacionamento no dia a dia;

Obviamente, não é permitido fazer obras no apartamento que possam mudar a estrutura do prédio, mas troca de portas, por exemplo, é permitido;

Furar parede? Não, não pode;

Mudanças. Elas podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 12h, e das 14h às 18h.


A juíza Maria Verônica de Souza lembra que as regras estabelecidas para convivência entre moradores, condôminos e condomínios são estabelecidas em assembleia, que é soberana, apesar de a legislação determinar questões gerais sobre o assunto.

"É importante entendermos que há regras para convivência em comum. Chamo atenção para isso porque já tive que julgar um caso absurdo em que um vizinho reclama do outro porque este, toda manhã, ligava o liquificador para tomar vitamina no café da manhã e foi levado à Justiça por isso. Não existe razoabilidade nesse tipo de ação", finalizou a magistrada.

WhatsApp

Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:

https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88Mtzsu