Alagoas

Tentativa de procrastinação

Dudu Hollanda é multado por protelar julgamento

Postulante ao cargo de deputado estadual foi impugnado por estar com os direitos políticos suspensos, uma vez que cumpre pena de prisão em regime aberto

Por Redação com assessoria 06/10/2022 15h03 - Atualizado em 06/10/2022 15h03
Dudu Hollanda é multado por protelar julgamento

O Pleno do Tribunal Regional Eleitora (TRE-AL) decidiu, por maioria dos votos, negar provimento ao segundo embargo de declaração e aplicar multa de um salário-mínimo em face do candidato a deputado estadual Dudu Hollanda, que estaria forçando um terceiro julgamento para apreciação da impugnação dele. O postulante foi impugnado por estar com os direitos políticos suspensos, uma vez que cumpre pena de prisão em regime aberto até o dia 1º de dezembro, em consequência de condenação criminal transitada em julgado. A decisão foi publicada na quarta-feira (05), no site do Tribunal Superior Eleitoral.

“Acordam os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em conhecer e negar provimento aos segundos embargos de declaração, aplicando multa ao embargante [Dudu Hollanda], em face do caráter protelatório, tudo nos termos do voto do relator [desembargados eleitoral do TRE-AL Sérgio de Abreu Brito]. Verifica-se que o impugnado não está em pleno exercício dos direitos políticos, porquanto está cumprindo pena de prisão em regime aberto até o dia 1º/12/2022, por sua condenação criminal transitada em julgado”, diz o trecho da decisão do pleno do TRE-AL

Sérgio de Abreu expôs em sua decisão que percebia, “claramente, que Dudu Hollanda tinha a intenção de procrastinar o resultado final do seu julgamento, para que se passasse aos olhos do eleitorado que a candidatura dele seria viável, quando, na verdade, ele se apresenta como “candidato” sem a mínima condição de participar do certame por encontrar-se com direitos políticos suspensos”.

O desembargador eleitoral ressaltou ainda que, apesar de ter a candidatura indeferida em dois julgamentos pelo TER-AL, Dudu Hollanda havia conseguido ter seu nome mantido na urna eletrônica e receber votos dos seus eleitores, que confiaram na suposta viabilidade de sua candidatura. “Praticamente, adiou para o período pós eleição a definição da situação jurídica de seu pedido de candidatura, quando, na realidade, foi indeferido por duas vezes pelo TRE: no primeiro julgamento do seu RCAND, e no julgamento dos primeiros embargos de declaração”

De acordo com o desembargador eleitoral, ele estaria pretendendo, agora, indevidamente, forçar um terceiro julgamento pelo TRE/AL, numa conduta que, segundo o Sérgio de Abreu, não mereceria respaldo do colegiado do Tribunal.

Considerado a ação como desvirtuamento do recurso dos segundos embargos de declaração, o desembargador eleitoral declarou procrastinatórios e sugeriu aplicar multa de um salário-mínimo, que foi acatada por maioria do pleno da Justiça Eleitoral.

Relembre o caso

O deputado estadual Dudu Holanda (PMDB) foi condenado a três anos e cinco meses de prisão e perdeu os direitos políticos devido à agressão cometida em 2009 contra o então vereador Paulo Corintho (PDT). Os dois se desentenderam em uma festa e Dudu arrancou, com uma mordida, um pedaço da orelha do à época colega parlamentar.

WhatsApp

Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:

https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88Mtzsu