Alagoas
Dudu Hollanda é multado por protelar julgamento
Postulante ao cargo de deputado estadual foi impugnado por estar com os direitos políticos suspensos, uma vez que cumpre pena de prisão em regime aberto
O Pleno do Tribunal Regional Eleitora (TRE-AL) decidiu, por maioria dos votos, negar provimento ao segundo embargo de declaração e aplicar multa de um salário-mínimo em face do candidato a deputado estadual Dudu Hollanda, que estaria forçando um terceiro julgamento para apreciação da impugnação dele. O postulante foi impugnado por estar com os direitos políticos suspensos, uma vez que cumpre pena de prisão em regime aberto até o dia 1º de dezembro, em consequência de condenação criminal transitada em julgado. A decisão foi publicada na quarta-feira (05), no site do Tribunal Superior Eleitoral.
“Acordam os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em conhecer e negar provimento aos segundos embargos de declaração, aplicando multa ao embargante [Dudu Hollanda], em face do caráter protelatório, tudo nos termos do voto do relator [desembargados eleitoral do TRE-AL Sérgio de Abreu Brito]. Verifica-se que o impugnado não está em pleno exercício dos direitos políticos, porquanto está cumprindo pena de prisão em regime aberto até o dia 1º/12/2022, por sua condenação criminal transitada em julgado”, diz o trecho da decisão do pleno do TRE-AL
Sérgio de Abreu expôs em sua decisão que percebia, “claramente, que Dudu Hollanda tinha a intenção de procrastinar o resultado final do seu julgamento, para que se passasse aos olhos do eleitorado que a candidatura dele seria viável, quando, na verdade, ele se apresenta como “candidato” sem a mínima condição de participar do certame por encontrar-se com direitos políticos suspensos”.
O desembargador eleitoral ressaltou ainda que, apesar de ter a candidatura indeferida em dois julgamentos pelo TER-AL, Dudu Hollanda havia conseguido ter seu nome mantido na urna eletrônica e receber votos dos seus eleitores, que confiaram na suposta viabilidade de sua candidatura. “Praticamente, adiou para o período pós eleição a definição da situação jurídica de seu pedido de candidatura, quando, na realidade, foi indeferido por duas vezes pelo TRE: no primeiro julgamento do seu RCAND, e no julgamento dos primeiros embargos de declaração”
De acordo com o desembargador eleitoral, ele estaria pretendendo, agora, indevidamente, forçar um terceiro julgamento pelo TRE/AL, numa conduta que, segundo o Sérgio de Abreu, não mereceria respaldo do colegiado do Tribunal.
Considerado a ação como desvirtuamento do recurso dos segundos embargos de declaração, o desembargador eleitoral declarou procrastinatórios e sugeriu aplicar multa de um salário-mínimo, que foi acatada por maioria do pleno da Justiça Eleitoral.
Relembre o caso
O deputado estadual Dudu Holanda (PMDB) foi condenado a três anos e cinco meses de prisão e perdeu os direitos políticos devido à agressão cometida em 2009 contra o então vereador Paulo Corintho (PDT). Os dois se desentenderam em uma festa e Dudu arrancou, com uma mordida, um pedaço da orelha do à época colega parlamentar.
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