Alagoas
Réu é condenado por morte de jovem que não aceitou trabalho
Crime aconteceu em Novembro de 2015, no conjunto José da Silva Peixoto
Na última segunda-feira (17), o Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Wanderson da Silva, acusado de matar Rafael da Silva, em 2015. O juiz Yulli Roter, que presidiu o julgamento, ocorrido no Fórum da Capital, fixou a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu Jackson Rodrigo Lopes da Silva também seria julgado pelo mesmo crime, mas faleceu em 22 de abril de 2022.
O magistrado Yulli Roter apontou a premeditação do homicídio. “O réu se preparou efetivamente para o cometimento do crime. No caso, atuou em conjunto com o corréu, distribuindo as tarefas que seriam realizadas por cada um desses, de modo que a execução do crime fosse efetiva”, disse o juiz, ao fazer a dosimetria da pena.
Wanderson foi condenado por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com as informações, o crime ocorreu em novembro de 2015, no bairro do Jacintinho. Rafael teria sido atingido por disparos de arma de fogo ao ser chamado para trocar um boné na Grota do Pau D’Arco. Detalhes adicionais dão conta que o crime teria acontecido após Rafael se negar a trabalhar para um traficante que teria assumido o comando do tráfico local. Diante da negativa, o homem teria dado a ordem para matar Rafael.
Os réus foram presos cerca de seis dias após o crime, portando pistolas do mesmo calibre dos disparos que culminaram na morte da vítima.
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