Alagoas

Eleições 2022

Paulo Dantas volta ao cargo de governador de Alagoas

Decisões de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso devolvem político, que é candidato à reeleição, ao cargo

Por Redação com site* 24/10/2022 19h07 - Atualizado em 24/10/2022 21h09
Paulo Dantas volta ao cargo de governador de Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (24), o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida consta em duas decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Paulo Dantas tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do STJ.

A medida atendeu a um pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

Dantas assumiu o governo do estado em maio deste ano. Ele foi eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa, depois que Renan Filho, também do MDB, se afastou para concorrer ao Senado. Paulo Dantas concorre à reeleição com apoio do ex-presidente Lula, do PT, e do senador Renan Calheiros, do MDB. Do outro lado da disputa está Rodrigo Cunha, apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O governador Paulo Dantas comemorou a volta enfatizando que a verdade sempre vence. Para ele, o devido processo legal foi reestabelecido e que após o período eleitoral terá tempo para se defender das infundadas acusações. Paulo ainda agradeceu ao vice José Wanderley, que manteve o ritmo de trabalho que o alagoano se acostumou a ter, "sem deixar que nada pare em Alagoas". "Retorno ao cargo que nunca deveria ter sido tirado de mim. Aqui é campanha de verdade", anunciou.

Em sua decisão, Mendes entendeu que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.

"... b) que a referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários; 

c) por conseguinte, determinar a revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF (2022/0245591-9) em relação ao Governador do Estado de Alagoas, até ulterior deliberação deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência . Comunique-se o Superior Tribunal de Justiça, o Governo de Estado de Alagoas e a Assembleia do Estado de Alagoas, para fins de imediato cumprimento", diz a decição de Gilmar Mendes.

Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.

"Com efeito, os crimes sob investigação (entre os quais o desvio de remunerações percebidas por “funcionários fantasmas” da Assembleia Legislativa de Alagoas), embora graves e reprováveis, não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de Governador. Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", diz Barroso.

*G1

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