Alagoas

FICOU BARATO

Ex-PM que filmou voto consegue acordo brando com MP Eleitoral

Empresário e influencer Kel Ferreti arcará com prestação pecuniária equivalente a 10 cestas básicas durante 12 meses

Por Redação com assessoria 25/10/2022 17h05 - Atualizado em 25/10/2022 18h06
Ex-PM que filmou voto consegue acordo brando com MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral (Maceió), firmou transação penal com o influenciador digital (ex-policial militar) Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, por uso de aparelho celular na cabine de votação, em descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral e por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos (boca de urna), no dia da eleição do 1º turno, em 2 de outubro de 2022.

Inicialmente, na transação penal que tinha sido proposta, propunha-se ao acusado cumprir pena antecipada de “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 9 (nove) meses, à razão de 1 (uma) hora por dia em entidade cadastrada em juízo.

Mas no fechamento do acordo com a defesa, ficou acertado que Ferreti arcará com prestação pecuniária equivalente a 10 cestas básicas, no valor de R$ 100 cada, durante 12 meses, totalizando o valor de R$ 10.800,00, com início até o dia 5 de cada mês e finalizando em novembro de 2023. A instituição beneficiária é a Associação Família de Anjo, localizada no bairro Benedito Bentes, em Maceió (AL).

O influenciador digital também teve que divulgar um vídeo de retratação para que não seja violado o sigilo do voto. Veja abaixo.

 “É importante que toda população saiba que o uso de aparelho de celular na cabine de votação, em descumprimento à ordem da Justiça Eleitoral, constitui crime eleitoral. E como crime será tratado pela Justiça, especialmente considerando a chegada do segundo turno”, disse o procurador Regional Eleitoral, Antônio Henrique Cadete.

Caso o ex-militar não cumpra os termos acordados na transação penal homologada pela juíza da 1ª zona eleitoral, será dado prosseguimento à ação penal.

A transação penal ocorreu em audiência judicial realizada na tarde desta terça-feira (26), com participação da promotora eleitoral Fernanda Moreira, e homologada pela juíza Maysa Cesário Bezerra.). Esse tipo de instrumento jurídico  pode ser usado diante de crimes de menor potencial ofensivo e visa que o acusado comprometa-se a cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos (como é o caso de doações, prestação de serviços e outros), enquanto o processo é arquivado.

Crimes e consequências

A promotora da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, Fernanda Moreira, concluiu que Kel Ferreti cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; bem como no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”; e no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

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