Alagoas
50 denúncias de assédio eleitoral já foram recebidas pelo MPT
Além de assédio eleitoral no trabalho, o abuso de poder econômico do empregador sobre o empregado, impedindo-o de votar, também pode ser considerado crime eleitoral
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) segue de plantão com sua equipe de procuradores e servidores, dessa vez com o enfoque em garantir o direito ao voto dos trabalhadores com expediente no domingo de eleições. A instituição ministerial já recebeu 50 denúncias de assédio eleitoral no meio ambiente laboral.
Segundo o procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo, o assédio moral do tipo eleitoral no trabalho não se caracteriza apenas quando o empregado constrange, coage e ameaça, de forma ostensiva e sutil, o seu empregado a votar no candidato de preferência do patrão.
“O assédio eleitoral também se caracteriza quando o empregador impede ou coloca obstáculos para o trabalhador exercer o direito de voto. Logo está o empregador, naquelas atividades em que há prestação de trabalho, das 8h às 17h deste domingo, obrigado a autorizar e permitir que o empregado possa se dirigir ao seu local de votação e, assim, exercer seu sagrado direito democrático”, explicou o chefe do MPT/AL.
De acordo com a Lei n. 4.737/1965 (Lei Eleitoral), proibir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, punido com detenção de até seis meses e pagamento de multa. Se o MPT/AL tomar conhecimento da conduta, acionará o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal em Alagoas.
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas possui cinco meios para recebimentos de denúncia de assédio eleitoral: telefone (2123-7992), WhatsApp (99335-6203), site institucional (www.prt19.mpt.mp.br/servicos/denuncias), aplicativo (Pardal MPT) e atendimento presencial (Rua Professor Lourenço Peixoto, Loteamento Stella Maris, Quadra 36, bairro da Jatiúca, nº 90, em Maceió).
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