Alagoas

Isenção Fiscal

Governo Estadual beneficia 20% da frota alagoana com isenção de IPVA

Diversos segmentos são contemplados em programa que alcança Mais de 200 Mil veículos.

Por Redação 06/03/2024 13h01
Governo Estadual beneficia 20% da frota alagoana com isenção de IPVA
Foto: Cortesia

O Governo do Estado de Alagoas anuncia que 20% de sua frota, equivalente a 204.472 veículos, serão contemplados com isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida engloba diversos públicos, como pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e entidades diversas.

Segundo as regras estabelecidas no RICMS/AL, Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, Convênio ICMS 64/2006 e Lei 6.555/2004, a isenção é concedida após análises de concessões e perdas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) destaca que o requerimento deve ser realizado virtualmente por meio da atendente Nise, disponível no site (sefaz.al.gov.br) ou no Telegram (@nise_sefaz_al_bot).

O Programa Correria, que beneficiou cerca de 200 mil pessoas, oferece isenção do IPVA para motocicletas até 175cc e veículos de motoristas por aplicativo. Eugênio Barros, gestor do IPVA em Alagoas, ressalta a importância de seguir corretamente os procedimentos para garantir a isenção. Ele destaca que o valor de mercado do veículo para PcD deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00, com a obrigatoriedade de manter o veículo por quatro anos.

Barros alerta sobre a necessidade de atender aos requisitos específicos para cada categoria de beneficiários, como taxistas, locadoras de veículos e serviços turísticos. A Secretária de Estado da Fazenda, Tatyane Barbosa, reforça que o processo é acompanhado por diversos órgãos, incluindo o IPHAN e a Receita Federal.

O gestor do IPVA, Eugênio Barros, enfatiza que a isenção total do IPVA para PcD está condicionada à permanência do veículo em posse do proprietário por quatro anos, e qualquer descumprimento resultará na cobrança das isenções concedidas, com acréscimos de multa e atualização monetária.

As deficiências contempladas para PcD dividem-se em cinco categorias: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada categoria possui especificações de debilidades, sendo necessária a comprovação para aprovação da isenção de ICMS/IPVA.

Confira abaixo as definições das deficiências elegíveis:

FÍSICA: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, causando comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos envolvendo a segurança da direção veicular.

VISUAL: Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º.

MENTAL: Severa ou profunda, com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestada antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

SÍNDROME DE DOWN: Diagnóstico de anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).

AUTISTA: Transtorno autista ou autismo atípico.

Além destes, há outros beneficiários do IPVA, e a lista completa está disponível para consulta.

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