Alagoas
Prorrogação do Benefício por Incapacidade do INSS Entram em Vigor
Renovação do auxílio deixa de ser automática e exige solicitação 15 dias antes do término do benefício.
As novas regras para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS já estão em vigor. Agora, a renovação não será mais automática, e o segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho deve pedir a prorrogação ao INSS nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Segundo o INSS, se o pedido de prorrogação for formalizado e o tempo de espera para a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento, com a data de término fixada.
Em ambas as situações, se o segurado se sentir apto para o trabalho antes da nova perícia, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Até 30 de junho, era possível pedir a prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem perícia presencial, medida adotada em outubro de 2023 para facilitar a renovação do benefício, que incluía análise de documentos e atestados médicos. As novas regras não afetam prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho e não se aplicam às unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou doença ocupacional que o incapacita temporariamente para exercer sua atividade profissional.
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