Alagoas

Polícia

Homem é Condenado a 11 Anos e 10 Meses por Estupro de Criança em Pão de Açúcar

Crime contra menina de 9 anos ocorreu em 2021; réu cumprirá pena em regime fechado.

Por Redação com Assessoria 26/08/2024 16h04
Homem é Condenado a 11 Anos e 10 Meses por Estupro de Criança em Pão de Açúcar
Foto: Reprodução Internet

Um homem foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por estupro de vulnerável após a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ser acatada pela Justiça. O crime foi praticado contra uma criança de 9 anos no Povoado Machado, zona rural de Pão de Açúcar. O réu, que atualmente tem 46 anos, cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

A ação penal foi movida pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após o recebimento do inquérito policial nº 5.679/2021. Na denúncia, o promotor detalhou o depoimento da vítima, que relatou os abusos sofridos. Segundo a menina, o agressor a abordou enquanto ela brincava com seu irmão em um salão próximo à sua casa. O homem teria acariciado as partes íntimas da criança repetidamente. Assustada, a vítima reagiu beliscando e mordendo a mão do réu.

“Apavorada, a vítima começou a rezar para que o denunciado fosse embora”, descreveu o promotor na denúncia. Dias após o ocorrido, a criança encontrou o agressor em uma praça, onde ele, na presença de sua companheira, perguntou se ela havia gostado dos "jogos" que praticaram. A vítima contou que, desde então, sempre que o via, recebia olhares "estranhos" do homem, mas só teve coragem de contar à família algum tempo depois.

O promotor Ramon Formiga ressaltou que havia indícios suficientes de autoria e que a materialidade do crime estava comprovada. “A exordial acusatória está em total consonância com os depoimentos e declarações dos autos, com especial atenção à declaração da vítima e aos relatórios do Conselho Tutelar”, afirmou.

No último dia 20, o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados pela Promotoria e condenou o réu a 11 anos e 10 meses de prisão. “A ausência de contradição nos relatos da vítima é fator preponderante que confere maior credibilidade às suas alegações, especialmente em casos de estupro de vulnerável praticado por meio de atos libidinosos”, declarou o Juízo ao proferir a sentença.

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