Alagoas
Corregedoria regulamenta registro civil de adoção unilateral
Norma permite a inclusão do nome do adotante e de seus ascendentes, mas dados da certidão de nascimento de origem não podem ser cancelados
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) regulamentou os procedimentos para a atualização da certidão de nascimento em caso de adoção unilateral - quando alguém adota o filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão judicial.
De acordo com o normativo, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deve ser atualizada com a substituição do nome do pai ou da mãe biológicos pelo nome do pai ou mãe adotivos, como também deve conter os nomes dos ascendentes do adotante.
Caso o nascimento tenha sido registrado em outra comarca, o juiz deve expedir mandado para o cartório de registro civil das pessoas naturais onde o adotado foi registrado, não sendo permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante.
A averbação, segundo o provimento, deve fazer referência aos dados do processo e do mandado judicial, os quais não constarão nas certidões emitidas, salvo expressa autorização legal. Conforme o texto, as informações relativas ao nascimento poderão ser extraídas diretamente do registro original, caso o mandado judicial não as contenha.
Nos casos de adoção unilateral de maior de idade, a averbação será igualmente enviada ao cartório em que foram lavrados nascimento - ou casamento, quando for o caso - sem cancelamento do registro original.
O intuito do provimento é proporcionar uma maior transparência e segurança jurídica aos registros civis de adoção unilateral, além de garantir que os dados dos adotantes sejam oficialmente reconhecidos sem prejuízo do registro original.
O texto altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), em conformidade com o Provimento 191/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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