Alagoas
MPAL instaura procedimento e notifica CSA garantir ingresso de meia entrada para jogo com o Vasco
Promotor Dênis Guimarães deu um prazo de cinco dias para que o CSA apresente informações em relação à omissão
A Lei da Meia Entrada existe e é obrigação de quem promove eventos cumpri-la, inclusive nos esportivos. No entanto, às vezes esse direito é desrespeitado exigindo que o Ministério Público de Alagoas (MPAL) adote medidas pertinentes para garantir tal benefício aos contemplados. Como o que ocorreu em relação aos ingressos disponibilizados para o jogo entre o Vasco da Gama (RJ) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA), programado para o dia 30 de julho, cujos valores vão de R$ 240,00 a 600,00 destacando a palavra “inteira”. Diante da irregularidade, o promotor de Justiça Dênis Guimarães, da Promotoria de Defesa do Consumidor, instaurou uma Notícia de Fato notificando o clube e também o Procon para fiscalizar as vendas dos bilhetes.
O promotor Dênis Guimarães deu um prazo de cinco dias para que o CSA apresente informações em relação à omissão que se tornou objeto de denúncia.
“Recebemos os relatos e comprovamos por meio de imagens que só existem os ingressos com valor para a entrada inteira. A partir do momento que isso ocorre há um atropelamento das leis e, obviamente, dos direitos do cidadão torcedor, então oficiei o clube para informar, no prazo de cinco dias, o que foi adotado para regularizar a situação e o Procon para que fiscalize a comercialização e evite que mantenha a ilicitude’, ressalta.
Além da Lei 12.933/2013 ( da Meia Entrada), a nº 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura a todas as pessoas com deficiência (pcd) o direito à meia-entrada. E também temos a lei estadual de nº 7.810/2016 (que é a meia entrada garantida a doadores regulares de sangue, e a 8.145/2019 para professores da rede púbica e privada.
A Lei da meia entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
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