Alagoas

Esclarecimentos

Cesmac esclarece boatos sobre tentativa de intervenção da Prefeitura de Maceió

Instituição reafirma caráter privado e garante continuidade das atividades acadêmicas sem prejuízos

Por Redação 23/09/2025 08h08 - Atualizado em 23/09/2025 08h08
Cesmac esclarece boatos sobre tentativa de intervenção da Prefeitura de Maceió

A Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), mantenedora do Centro Universitário CESMAC e das Faculdades CESMAC do Agreste e do Sertão, divulgou nesta segunda-feira (22) uma nota pública direcionada à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana. O objetivo foi esclarecer rumores sobre uma suposta tentativa do Município de Maceió de intervir na administração da entidade.

Segundo a diretoria, embora a Lei Delegada nº 12/2025, sancionada pelo prefeito em 4 de julho, tenha sido publicada, seus efeitos relacionados à fundação foram suspensos após medidas imediatas adotadas pela própria instituição e pelo Ministério Público Estadual. O assunto vem sendo tratado de forma institucional entre a FEJAL, o Ministério Público e a Prefeitura, restringindo-se à discussão sobre a natureza jurídica da fundação.

A FEJAL destacou que, conforme a Lei Municipal nº 2.133/1974 e decisões já firmadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL), a fundação é reconhecida como pessoa jurídica de direito privado, não integrando a estrutura administrativa do Município.

A direção da entidade acrescentou ainda que confia na construção de uma solução consensual, sem descartar medidas judiciais, se necessárias. Ressaltou também que todas as atividades acadêmicas e de gestão seguem em pleno funcionamento, preservando a qualidade e a estabilidade da instituição.

A nota é assinada pelo presidente da FEJAL, Dr. João Rodrigues Sampaio Filho, e demais membros da diretoria: Dr. Douglas Apratto Tenório (vice-presidente), Dr. João Rodrigues Sampaio Neto (1º secretário), Dr. José Iedo Mota Mendonça (2º secretário), Dr. Estácio Luiz Correia Valente (1º tesoureiro) e Dr. Pedro Alves de Oliveira Filho (2º tesoureiro).

Confira a Nota

Cesmac - Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

FACULDADE CESMAC DO AGRESTE

FACULDADE CESMAC DO SERTÃO

À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:

1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;

2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;

3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;

4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil; 

5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividadesacadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.

Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO

Presidente da FEJAL

Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO

Vice-Presidente da FEJAL

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO

1º Secretário da FEJAL

Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA

2º Secretário da FEJAL

Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE

1º Tesoureiro da FEJAL

Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

2º Tesoureiro da FEJAL

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