Manisfestação com fechamento de ruas precisa ser revisto
Autoridades públicas precisam estar atentas para não ocorrer excessos

Em Maceió, a semana foi marcada por diversos protestos com fechamento de ruas. Não é por menos, a vida do morador da capital não está fácil: apartamentos demolidos em Rio Novo, falta de água no Bom Parto e o assassinato de uma jovem motorista por aplicativo tirou o povo da inércia.
Mas as autoridades públicas responsáveis precisam estar atentas para não ocorrer excessos, principalmente sabendo que é notável o aumento deste tipo de mobilização em ano eleitoral.
Maceió, que já perdeu, no Mutange, uma das vias principais de acesso à parte alta da cidade, sofre com um trânsito sufocado e aparentemente sem solução breve.
É necessário que as autoridades responsáveis acompanhem com bom senso, e bem de perto, estas manifestações para evitar o uso político das manifestações, principalmente quando há fechamento de ruas.
A população compreende e se solidariza com as causas. Mas a vida do cristão não está fácil! Nas vias da cidade está o acesso ao ganha pão, ao tratamento médico que pode ser o última esperança de um doente, ou à esperança do primeiro emprego.
Protestar é, muitas vezes, uma necessidade. O direito ao protesto é salvaguardado inclusive pela Constituição e por tratados internacionais.
Mas por outro lado, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevê a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local.
A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o artigo 246 do código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente.
Para que não haja uma manifestação por dia, especialmente por parte de quem desconhece a lei, contamos com a sorte de um dia sem desventuras. E contar com a sorte não é a melhor opção.
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