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Você pode ter direito a até R$ 1.212 de abono do PIS e ainda não foi pegar

Servidores públicos respondem pela maior parte (325.842) do grupo que ainda não sacou o abono

Por Redação com Uol 27/05/2022 10h10
Você pode ter direito a até R$ 1.212 de abono do PIS e ainda não foi pegar
PIS/Pasep: quase 500 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono - Foto: Luís Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Quase 500 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono PIS/Pasep ano-base 2020 de até um salário mínimo (R$ 1.212), segundo informou o Ministério do Trabalho e Previdência ao UOL. Das 481,7 mil pessoas, os servidores públicos respondem pela maior parte (325.842), e outros 155.923 são trabalhadores da iniciativa privada. 

O número, calculado até o último dia 23, é um pouco maior do que o divulgado há um mês, quando 478,7 mil pessoas ainda não haviam resgatado o benefício. De acordo com o Ministério, essa diferença se dá porque "houve reprocessamentos e tratamento dos abonos que estavam notificados". Além disso, "os trabalhadores que apresentaram recurso já estão sendo analisados e liberados". 

Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores do setor privado nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até 29 de dezembro. 

Como checar minha situação? 

Quem ainda não sacou o abono PIS/Pasep deste ano pode checar sua situação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Basta acessar a aba "Benefícios", depois "Abono Salarial", para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado. 

Vale lembrar que os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.  

Já os correntistas do BB têm seu benefício disponibilizado diretamente na conta. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco. 

Quem tem direito? 

Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. 

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.  

Não têm direito a receber o abono: 

empregados e empregadas domésticas; 

trabalhadores rurais empregados por pessoa física; 

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; 

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica. 

Qual é o valor? 

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. 

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio. 

O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. Vale lembrar que a referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual. 

E o abono de 2019? 

Os trabalhadores que tiveram direito ao abono ano-base 2019 e que, por algum motivo, ainda não sacaram o dinheiro devem entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência pelo site oficial. Na página, basta preencher o formulário disponível em "Canais de Atendimento". Caso o trabalhador não tenha acesso à internet, ele pode fazer o processo pelo telefone 158. 

Todos os cidadãos ainda podem ir à unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado para tirar dúvidas e pedir mais orientações.

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