Economia

NOVO PRAZO

Micro e pequenas empresas têm até o dia 3 de junho para adesão ao RELP

Pagamento de dívidas de MPEs poderá ser realizado com parcelamento em até 180 parcelas

Por Redação 31/05/2022 17h05
Micro e pequenas empresas têm até o dia 3 de junho para adesão ao RELP

As micro e pequenas empresas têm agora até o dia 3 de junho para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e renegociar dívidas com o governo através do parcelamento especial. O benefício vale também para aquelas que atualmente não estão no Simples Nacional, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), principalmente negócios atingidos pela pandemia.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Para aderir ao Relp, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de ‘Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)’ ou ‘Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)’, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples.

Durante o processo, a empresa deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos: do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida; da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes. As parcelas não poderão ser inferiores a R$300 para micro e pequenas empresas, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), mas no caso do MEI, a parcela não pode ser inferior a R$50.

“Com a prorrogação e o sistema parametrizado, as empresas poderão aderir ao RELP e ter desconto de até 90% de juros e multa. Esse é um excelente benefício para quem está com Documento de Arrecadação do Simples (DAS) em atraso”, destaca a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Tatiana Eigler. “Lembrando que o empresário só consegue fazer a adesão ao RELP se tiver realizado a declaração anual do MEI”.

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