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Justiça Federal reconhece que apreensões da ANTT contra a Buser são ilegais

Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considera que agência reguladora descumpriu ordem judicial que proíbe apreensão de ônibus fretados por aplicativo e cobra esclarecimentos

Por Redação com assessoria 23/06/2023 14h02
Justiça Federal reconhece que apreensões da ANTT contra a Buser são ilegais

A Justiça reconheceu, nesta terça-feira (20/6), que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem descumprindo uma ordem judicial da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo válida em todo o território nacional. No início de abril, o juiz Ricardo de Castro Nascimento proibiu a fiscalização da ANTT de apreender e autuar ônibus da fretadora Natal Turismo, sob alegação de transporte clandestino, em viagens intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.

Desde maio, fiscais da agência vêm realizando operações arbitrárias, tendo já apreendido oito ônibus da fretadora Natal no Rio de Janeiro em viagens a serviço da Buser, em evidente descumprimento da decisão judicial, como mostram os autos de infração anexados ao processo.

Na nova decisão da Justiça Federal de São Paulo, o magistrado deu prazo de cinco dias para a ANTT prestar esclarecimentos e providenciar a invalidação das autuações efetuadas desde a data da intimação da decisão anterior, em 7 de abril. Nascimento também determinou que a diretoria da ANTT informe sobre a proibição de autuação e apreensão dos ônibus da empresa de fretamento aos órgãos responsáveis pela fiscalização nas demais unidades da federação.

Liminar impede fiscais de apreenderem ônibus fretados

Em 4 de abril, o juiz Ricardo de Castro Nascimento concedeu uma liminar proibindo a ANTT de apreender ônibus da fretadora Natal sob alegação de transporte clandestino. Na decisão, o magistrado afirmou que não existe ilegalidade no modelo de “fretamento colaborativo”, já que a empresa de fretamento não vende passagens e conta com autorização para transporte rodoviário.

Segundo o juiz, a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais. Neste sentido, proibir a transportadora de agenciar clientes por meio de aplicativo seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, que foram criadas para melhorar a prestação de serviços tanto para empresa quanto para os viajantes.

Para a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne centenas de pequenas e médias empresas de fretamento em todo o país, a decisão é mais uma vitória dos novos modelos de viagens rodoviárias, que vem trabalhando para tornar o mercado mais acessível à população brasileira nos últimos anos. “Toda vez que o Poder Judiciário reconhece a legalidade dos nossos associados, incluindo o trabalho por plataforma, mais perto estamos da real abertura de mercado. O principal beneficiado, no final, é o povo, que passa a contar com mais oferta de transporte, melhores condições e preços mais baixos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade.

Número: 5032777-92.2022.4.03.6100

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