Economia
Consignado CLT: portabilidade fica disponível a partir desta sexta
Atualmente, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a modalidade

O Ministério do Trabalho e do Emprego informou que os trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão fazer a portabilidade do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) de um banco para outro a partir desta sexta-feira (6). A ideia do governo federal é viabilizar a redução de juros do débito original, com taxas mais atrativas.
Atualmente, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a modalidade, segundo o Ministério do Trabalho.
Entenda como vai funcionar
• Têm direito ao consignado CLT trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos empregados de microempreendedores individuais, os chamados • “MEIs”. A expectativa é que 47 milhões sejam beneficiados.
• Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
• O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. No entanto, essa operacionalização ainda não está disponível.
• Desde 25 de abril, é possível fazer contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Até então, a portabilidade para o Consignado CLT estava disponível apenas nos canais digitais das instituições financeiras habilitadas, desde 16 de maio. Com a integração à CTPS Digital, o trabalhador passa a contar com uma plataforma unificada, onde poderá visualizar propostas de diversos bancos e comparar as condições antes de decidir.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
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