Economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira a 95,3 milhões de brasileiros

Benefício injetará R$ 369,4 bilhões na economia e média por trabalhador será de R$ 3.512

Por Redação 15/12/2025 11h11
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira a 95,3 milhões de brasileiros

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por cada trabalhador com carteira assinada será de R$ 3.512.

As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro


De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional e faltas


O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem atuou por período menor recebe o valor proporcional, calculado em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.

No entanto, faltas injustificadas podem reduzir o valor. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não será contado para o cálculo do décimo terceiro.

Tributação

Os trabalhadores devem ficar atentos à incidência de tributos sobre o décimo terceiro salário. Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem sobre o benefício, mas os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira metade é paga integralmente, sem qualquer desconto.

As informações sobre o décimo terceiro salário constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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