Geral
Antena Coletiva em Condomínios
Advogada Especialista destaca a importância da participação ativa dos condôminos nas decisões sobre instalação
No cenário contemporâneo, marcado pelo avanço tecnológico e a crescente busca por entretenimento, a interrogação sobre a obrigação ou não de condomínios instalarem antena coletiva para captação de canais abertos de TV torna-se premente. O novo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358) deixa lacunas sobre este ponto crucial, possibilitando interpretações variadas e decisões a serem tomadas pelos condôminos.
O entendimento jurídico é claro: a instalação da antena coletiva, ou sua ausência, está submetida ao que está estipulado na Convenção do Condomínio. Sem uma disposição explícita, não há uma obrigatoriedade legal imposta aos condomínios. Nesse contexto, é responsabilidade dos condôminos, diante do interesse majoritário, discutir o tema em assembleia geral para determinar a instalação ou não da antena coletiva.
É crucial ressaltar que, caso a maioria dos condôminos decida pela instalação da antena coletiva, a despesa associada a essa melhoria é classificada como útil, conforme o Artigo 96, § 2º, do novo Código Civil. Assim, sua aprovação requer o voto da maioria absoluta dos condôminos, ou seja, 50% mais um da totalidade dos votos do condomínio, de acordo com o Artigo 1.341, II, do novo Código Civil.
Nesse contexto, a Dra. Juliana Teles, Advogada Especialista em Direito Condominial, destaca a importância de os condôminos conhecerem seus direitos e responsabilidades neste tema complexo. "É fundamental que os condôminos compreendam que a obrigatoriedade da instalação de antena coletiva depende das disposições expressas na Convenção do Condomínio. Além disso, a participação ativa nas assembleias condominiais é essencial para garantir que as decisões tomadas reflitam o interesse coletivo e promovam o bem-estar da comunidade condominial", enfatiza a Dra. Juliana Teles.
Em resumo, a instalação de antena coletiva em condomínios não é uma obrigatoriedade legal, a menos que seja estabelecida pela Convenção do Condomínio. Portanto, a discussão e a decisão sobre esse assunto devem ser realizadas em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos, sempre visando ao benefício e à comodidade de todos os condôminos. Afirma Dra Juliana Teles.
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