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STF Define Limite de 40 Gramas de Maconha para Diferenciar Usuário de Traficante

Nova medida estabelece critérios até que o Congresso Nacional legisle sobre a questão

Por Redação com Agência Brasil 26/06/2024 16h04
STF Define Limite de 40 Gramas de Maconha para Diferenciar Usuário de Traficante
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) fixar em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante. A decisão foi tomada por maioria de votos, em um julgamento que redefiniu o porte de maconha para uso pessoal, retirando seu caráter criminal e mantendo-o como um ato ilícito administrativo.

Com a nova determinação, a posse de até 40 gramas de maconha ou a manutenção de até seis plantas fêmeas será presumida como destinada ao consumo pessoal. “Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, declarou o Supremo.

Contexto da Decisão


O julgamento, que se arrastou por nove anos, teve início com a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esse artigo prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, sem prever prisão. No entanto, a ilicitude do porte de drogas mantinha os usuários sujeitos a processos criminais e investigações policiais.

A decisão do STF é um marco, pois redefine a abordagem legal em relação ao uso de maconha, afastando a possibilidade de criminalização, mas ainda mantendo restrições administrativas. A Corte agora aguarda que o Congresso Nacional estabeleça novas diretrizes legislativas sobre a questão.

Repercussões da Decisão


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu durante a sessão que a decisão não implica a legalização da maconha. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa questão que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.

Reações Políticas


A decisão gerou debates significativos no cenário político. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a questão do uso de maconha deve ser decidida com base na ciência e não na política. Ele enfatizou que a legalização deve ser orientada por especialistas em saúde pública. “O mundo inteiro está utilizando o derivado da maconha para fazer remédio. Eu tenho uma neta que tem convulsão, ela toma. Isso não é uma questão de código penal, é uma questão de saúde pública”, disse Lula.

Por outro lado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, expressaram preocupações sobre a decisão do STF. Pacheco afirmou que a decisão invade a competência legislativa do Congresso e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de criar uma lacuna jurídica no país. Lira determinou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Próximos Passos


Com a decisão do STF, espera-se que o Congresso Nacional defina novos critérios para a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas. Até lá, a presunção de consumo pessoal com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas servirá como a base para a aplicação da lei. A sociedade e os legisladores agora enfrentam o desafio de adaptar-se a essa nova realidade jurídica, buscando equilibrar a saúde pública, a justiça social e a segurança.

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