Geral
STF suspende regra de aposentadoria igual para homens e mulheres policiais
Decisão do ministro Flávio Dino favorece diferenciação de gênero para policiais civis e federais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra que estabelecia a mesma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres que atuam como policiais civis e federais. A decisão atende a uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no governo Bolsonaro.
A Adepol argumentou que a reforma desconsiderou a tradicional diferenciação de gênero na concessão de aposentadoria especial. Segundo Dino, "os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens", apontando para a inconstitucionalidade da medida que unificava a idade mínima.
Com a suspensão, as mulheres policiais voltarão a ter direito a aposentadoria com três anos a menos que os homens, até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema. Dino reforçou que cabe ao Congresso "adotar a diferenciação que considerar cabível" para corrigir a inconstitucionalidade.
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