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Lei Seca, em discussão no STF, tem inconstitucionalidades e tira o foco do que é importante, diz Abrasel
Entidade sustenta que lei limita o direito constitucional de ir e vir
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar amanhã (18), a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Abrasel há mais de 13 anos, questionando a chamada Lei Seca (11.705/2008).
A lei apresenta diversos problemas, inconstitucionalidades, na visão da entidade, além de tirar o foco de outras causas e políticas públicas importantes que deveriam ser tratadas urgentemente a fim de combater o absurdo número de acidentes e mortes no trânsito.
“Nossa sociedade aceita o diversionismo com muita facilidade. Se com uma canetada pudéssemos resolver os problemas de mau comportamento, seria muito fácil, mas no mundo real não é assim. A lei serve como um salvo-conduto para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos, que demonstrem ou não a efetividade, o que não acontece desde que a lei passou a valer. Fomos a única entidade a apontar estas disfunções da lei desde o início e esperamos que o Supremo dê a sua indispensável contribuição para saná-las”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
No modo como foi imposta, a lei é inconstitucional e ineficiente, no entender da associação. Na esteira da lei, tornou-se comum parar cidadãos sem nenhum sinal de embriaguez para averiguação. Isso limita o direito constitucional de ir e vir. Além disso, penaliza do mesmo modo quem dirige embriagado e quem apenas tomou uma taça de vinho.
“Basta observar as pessoas saindo de bares e restaurantes ou de festas de casamento ou empresariais para se afirmar que, se seus efeitos fossem retroativos, milhões seriam infratores e teriam de ser processados penalmente e poderiam ser condenados. E o que pleiteávamos, e pleiteamos, é legislação semelhante a que já existe em praticamente todos os países do Ocidente como no Canadá, Inglaterra, Franca Estados Unidos, onde inexiste esse monstrengo teratológico chamado de tolerância zero”, afirma o advogado Percival Maricato, presidente do conselho estadual da Abrasel em São Paulo.
A própria Organização Mundial da Saúde estabelece um limite de 0,5 g/L como aceitável para os motoristas, limite que é adotado em países como a França. Nos EUA, na Inglaterra e no Canadá, este limite é de 0,8 g/L. “O objetivo da sociedade é impedir o motorista embriagado de dirigir, e nós defendemos que isso seja feito de modo rigoroso e exemplar. Mas basta estar num bar ou restaurante qualquer para ver que muitos, inclusive autoridades, bebem moderadamente e dirigem, portanto, são criminosos – e uma lei que pune a todos em grande escala não é uma boa lei. Além disso, é uma legislação elitista, pois a multa é mais que o dobro do salário-mínimo. O rico exagera e paga, o pobre não pode nem tomar um chope depois do trabalho. Graças à nossa ação, tivemos alguns avanços, como a mudança que institui a não-obrigatoriedade do bafômetro, o que também induzia o cidadão a produzir provas contra si mesmo”, completa Paulo Solmucci.
A expectativa é a de que a ação seja julgada nesta quarta-feira (18), embora já tenha sido pautada outras vezes e adiada pela mesa do Supremo.
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