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Corrida presidencial: TSE recebeu 12 pedidos de candidatura. Confira

Encerra nesta segunda-feira (15/8) o prazo para partidos, federações partidárias e coligações enviarem os nomes à Justiça Eleitoral

Por Metrópoles 15/08/2022 09h09 - Atualizado em 15/08/2022 09h09
Corrida presidencial: TSE recebeu 12 pedidos de candidatura. Confira
Sede do TSE, em Brasília - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 12 pedidos de candidaturas à Presidência da República até esta segunda-feira (12/8), prazo final para partidos, federações partidárias e coligações enviarem os nomes à Justiça Eleitoral.

Todos os nomes aprovados em convenções partidárias já registraram suas candidaturas. Veja como ficaram as chapas:

Ciro Gomes (PDT) e Ana Paula Matos (PDT);
Felipe D’Ávila (Novo) e Tiago Mitraud (Novo);
Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto (PL);
José Maria Eymael (DC) e Professor Bravo (DC);
Léo Péricles (UP) e Samara Martins (UP);
Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
Pablo Marçal (Pros) e Fátima Pérola Neggra (Pros);
Roberto Jefferson (PTB) e Kelmon Luís da Silva Souza (PTB);
Simone Tebet (MDB) e Mara Gabrilli (PSDB);
Sofia Manzano (PCB) e Antônio Alves (PCB);
Soraya Thronicke (União Brasil) e Marcos Cintra (União Brasil);
e Vera Lúcia (PSTU) e Raquel Tremembé (PSTU).

O período de convenções terminou no último dia 5. Os eventos são dedicados à aprovação dos nomes que vão concorrer aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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No registro, os candidatos devem apresentar a declaração atual de bens, certidões emitidas pela Justiça, comprovante de escolaridade, entre outros documentos. Os pedidos ainda passarão por análise pela Justiça Eleitoral.

Início da campanha

Encerrado o prazo para registro, será dada a largada para a campanha eleitoral, nesta terça-feira (16/8). O período se estende até 1º de outubro, véspera do primeiro turno, totalizando 47 dias.

Os candidatos podem promover comícios, passeatas, distribuir santinhos e divulgar suas propostas em meios digitais. É vedado o oferecimento de camisetas, bonés, cestas básicas e outros itens que possam influenciar o eleitor.

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