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Catador é absolvido por furto de móveis que estavam na calçada
Relator levou em consideração a falta da intenção de cometer o furto
Por não verificar a presença de dolo, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso para absolver um catador de recicláveis que foi acusado de furtar móveis residenciais que estavam em uma calçada, ao lado de uma lixeira.
Em primeiro grau, o catador foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o réu passou em frente à casa da vítima e encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira. Ele colocou os objeto em seu carrinho e levou para casa.
Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança da região, o réu foi preso em flagrante. A tese defensiva foi de que ele acreditava que os móveis haviam sido descartados pelo proprietário. Mesmo assim, foi condenado pelo juízo de origem. O TJ-SP, por sua vez, entendeu que não houve a intenção de cometer o delito e absolveu o catador.
O relator, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que, apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar em consideração a falta da intenção de cometer o furto, uma vez que o catador acreditava que os objetos haviam sidos descartados.
"O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo", disse o magistrado, lembrando que não há modalidade culposa para o crime de furto, sendo a absolvição a única solução cabível ao caso.
Assim, diante do quadro probatório, o relator afirmou que não ficou demonstrado, "de forma estreme de dúvidas", o dolo do agente de subtrair "coisa alheia móvel", conforme tipifica o artigo 155 do Código Penal. A decisão se deu por unanimidade.
*Conjultor Jurídico
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