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TRF-1 concede Fies a estudante de medicina abaixo da nota de corte
Segundo decisão, a lei que criou o fundi não estabelece obrigatoriedade do candidato ao financiamento fazer o Enem
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a concessão do FIES para uma estudante que ficou abaixo da nota de corte.
A decisão foi provocada por agravo interposto contra decisão que negou o direito da estudante a financiamento estudantil independente das restrições impostas pelo Ministério da Educação, no ponto em que inibem a participação de estudantes que não obtiveram a nota de corte no Enem,
No recurso, a estudante alegou que a Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que a lei que criou o Fies não estabelece obrigatoriedade do candidato ao financiamento fazer o Enem. "Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos", afirmou.
Diante disso, o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora no TRF-1. A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.
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