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Consumidor é indenizado por divulgação de seus dados a terceiros
A 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por divulgar seus dados pessoais sem consentimento.
A decisão também proíbe a ré de repassar ou conceder a terceiros quaisquer dados pessoais, financeiros ou sensíveis do autor. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 por contato indevido.
O consumidor passou a receber ofertas, mensagens e ligações insistentes de diversas empresas em seu telefone. Ele constatou que a CNDL compartilhou seus dados a terceiros.
A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto confirmou que a ré vinha disponibilizando os dados do autor em suas plataformas digitais sem autorização, o que levou ao assédio das empresas. Para ela, houve violação aos direitos de personalidade do autor, como sua intimidade e sua privacidade.
Segundo a magistrada, os dados foram tratados de forma indevida, com violação à sua proteção. Além disso, o autor não teve informação adequada sobre o que seria feito com seus dados, o que viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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