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Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

Por Redação com site* 08/05/2023 17h05 - Atualizado em 08/05/2023 17h05
Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

Com base nas informações dos autos, Bellizze apontou que, embora o laudo pericial tenha considerado suficientes as informações sobre o colchão que eram apresentadas no manual, "na visão do homem médio" o documento continha especificações capazes de gerar confusão, por exigir "operações aritméticas para encontrar as medidas exatas do colchão adequado, agravando, assim, o risco na utilização do produto".

"Tem-se, assim, através da análise do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, que a ora recorrente não atendeu a contento o dever de informar adequadamente os consumidores sobre as medidas exatas do colchão a ser utilizado no berço, nem mesmo alertando sobre o risco grave oriundo da inobservância de tais especificações", afirmou mo ministro Marco Aurélio Bellize, Relator do recurso.

*DN

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