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RIO DE JANEIRO

Justiça manda rodoviária parar de cobrar por uso de banheiros

Por Redação com site* 05/06/2023 15h03 - Atualizado em 05/06/2023 15h03
Justiça manda rodoviária parar de cobrar por uso de banheiros

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Rodoviária Novo Rio forneça a todos os passageiros acesso gratuito aos seus banheiros.

A ação civil pública contra a rodoviária, que cobra pelo uso dos banheiros, foi movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico da entidade, foi o responsável pelo caso.

Nos autos, o Ibraci sustentou que a cobrança pela utilização dos banheiros aos consumidores que tenham adquirido passagem e pago a taxa de embarque é indevida, sendo prática abusiva, nos termos do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.

A entidade afirmou também que tal situação ofende a dignidade da pessoa humana ao privar os consumidores de suas necessidades básicas, e alegou que era indispensável a concessão da tutela antecipada.

A relatora do caso, desembargadora Conceição A. Mousnier, acolheu os argumentos do Ibraci, entendendo que houve conduta abusiva praticada pela rodoviária.

"Com efeito, as agravadas vêm exigindo dos consumidores o pagamento pela utilização dos banheiros, inclusive aos que adquiriram passagem rodoviária e pagaram a respectiva da taxa de embarque, disponibilizando apenas um único banheiro gratuito no desembarque superior", escreveu a relatora.

Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, a desembargadora determinou que, no prazo de dez dias, a Rodoviária Novo Rio disponibilize aos passageiros 50% de seus banheiros, sem cobrança, sob pena de multa de R$ 200 por cada passageiro cobrado indevidamente, limitada ao teto de R$ 10 mil.

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