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Com leis à vista, STJ decide julgar dano moral por tempo na fila do banco
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma proposta para desafetar o recurso especial que vai definir se o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral presumido, graças à lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.
Na sessão de quarta-feira (22/11), a ministra Nancy Andrighi propôs que o colegiado não enfrentasse o tema sob o rito dos recursos repetitivos, que permite a construção de um precedente qualificado e de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. E o fez por dois motivos.
O primeiro é a iminência da aprovação de leis pelo Congresso para disciplinar o tema. Ela citou o Projeto de Lei 1.954/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade.
O projeto traz uma proposta de tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários. No início do mês, a ministra Nancy Andrighi participou de uma audiência pública sobre o PL na Câmara, acompanhada do advogado Marcos Dessaune, criador da teoria do desvio produtivo.
A magistrada citou também o PL 2.856/2022, de mesma finalidade, que tramita no Senado. Assim, identificou risco de a eventual tese aprovada pelo STJ estar na contramão das propostas legislativas em trâmite. Além disso, haveria risco de impactar a discussão sobre a demora em outros serviços como transporte aéreo, prestação de serviço público e atendimento hospitalar.
“Não há imprescindibilidade de se estabelecer uma orientação vinculante aos demais órgãos do Judiciário e da administração pública no cenário em que a jurisprudência não se encontra devidamente madura e em processo que apresenta a controvérsia com completude”, defendeu.
Assim não dá
A desafetação foi rejeitada por maioria de votos e partiu de um critério técnico, pontuado pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A afetação aos repetitivos se deu em razão de os recursos atacarem decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que resolveu o caso em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR).
O artigo 987, parágrafo 2º do Código de Processo Civil determina que o que for decidido no recurso especial contra o IRDR deve ser aplicado no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos. Com isso, o STJ tem entendido que recurso contra IRDR é automaticamente repetitivo.
“Se podemos aguardar um pouco e não fazer a tese, devemos dar lugar ao trabalho legislativo. Não estou dizendo que não devemos julgar. Devemos continuar julgando, porém sem o efeito vinculante determinativo”, defendeu a ministra Nancy Andrighi. O ministro Marco Buzzi concordou.
Por fim, a desafetação foi rejeitada com votos dos ministros Cueva, Raul Araújo, João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
O caso então permanece com vista da ministra Nancy Andrighi. O ministro Cueva ainda não leu o voto, mas propôs solução no sentido de que o dano moral pela demora excessiva na fila do banco não seja presumido. Ele é possível, mas deve ser comprovado em cada caso.
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