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JUSTIÇA

Professora que beijou aluno pode responder por assédio sexual

Por Redação com assessoria 24/11/2023 14h02
Professora que beijou aluno pode responder por assédio sexual

Uma professora de artes, da escola municipal Vereador Felipe Avelino Moraes, em Praia Grande, litoral de São Paulo, de 25 anos, foi demitida após admitir a uma de suas alunas, por mensagens de texto, que beijou um estudante de 14 anos, do 9º ano do ensino fundamental.

Nas mensagens trocadas com a aluna, a professora contou que encontrou o estudante e um amigo na rua. Depois, eles foram ao mercado, e ele a levou para casa. "Eles me trouxeram para casa. Aí, aconteceu", conta ela nas mensagens. A docente foi denunciada à diretoria da escola pela mãe da aluna para quem enviou as mensagens.

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, é relevante que o aluno tenha 14 anos completos, pois se tivesse praticado qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de ter praticado relação sexual, já estaria caracterizado o crime de estupro de vulnerável.

Como, no caso, o aluno já completou 14 anos, e não houve violência ou grave ameaça, Pantaleão explica que a professora poderá responder pelo crime de assédio sexual, porque há entendimento dos tribunais superiores brasileiros no sentido de que relações entre professores e alunos podem configurar abuso da posição de hierarquia.

Depois que os outros alunos tomaram conhecimento da divulgação do caso, a aluna que recebeu as mensagens da professora e seu melhor amigo passaram a receber ameaças de outros colegas. Esse acabou sendo efetivamente agredido por três alunos, sendo um deles o que teria beijado a professora. O jovem agredido chegou a ser hospitalizado.

Por serem menores de idade, os adolescentes não praticam crime e sim atos infracionais, equiparados a lesão corporal, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, pontua Pantaleão. Seria preciso também analisar o estado de saúde da vítima para enquadrar como lesão corporal leve, grave ou gravíssima.

Fonte:

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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