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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Golpe da aposentadoria no INSS: saiba como bloquear descontos indevidos

Advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, recomenda ao segurado que sofrer desconto indevido em seu benefício registrar queixa na Plataforma Fala BR

Por Redação com FolhaPress 05/04/2024 11h11
Golpe da aposentadoria no INSS: saiba como bloquear descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sendo vítimas de desconto indevido no benefício mesmo após o órgão ter alterado as regras de cobrança de mensalidades de sindicatos e associações direto nas aposentadorias e pensões. Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa que prevê como serão os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês. É justamente o valor-limite de R$ 77,86 ao mês que está sendo cobrado no benefício pago em abril a alguns aposentados sem que o desconto tenha sido autorizado. No extrato de pagamento, o débito tem um código específico e uma descrição conforme o nome da associação ou sindicato.A reportagem teve acesso ao extrato de pagamento de abril onde aparece o código 277, descrito como "contrib master prev". O nome é da entidade conveniada Master Prev Clube de Benefícios. De acordo com o Reclame Aqui, nos últimos seis meses, a plataforma registrou 879 reclamações contra a Master Prev Clube de Benefícios. Mais de 70% dessas queixas são referentes a cobranças indevidas. A empresa está em análise.

"Um volume maior de queixas concentrado pode indicar algum problema. Por isso o Reclame passa a olhar com cuidado para as reclamações e ver o que está acontecendo", diz a plataforma. Procurada pela reportagem, a Master Prev Clube de Benefícios afirma que todas as suas filiações são realizadas conforme as regras legais, por meio de "prepostos [consultores] devidamente cadastrados em âmbito nacional, seguindo rigorosamente as normas e condições do ACT [acordo de cooperação técnica] para filiação de novos associados à entidade"."Caso o consumidor não reconheça os descontos, o contrato é cancelado e os valores ressarcidos em dobro, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor, para que não haja prejuízo algum aos nossos associados", diz.A advogada Tônia Galetti, representante do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê as novas regras como um avanço na proteção aos aposentados e também a associações e sindicatos que trabalham de forma idônea. Segundo ela, com o crescente número de fraudes, o trabalho feito por sindicatos e associações em defesa de aposentados e pensionistas fica prejudicado, tendo em vista que cresce a desconfiança da população.Tonia afirma que as entidades devem seguir todas as regras e documentar os registros de associados para que tenham provas de que a filiação ocorreu da forma como determina a lei. De acordo com a instrução normativa, o desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.Atualmente, 29 entidades têm ACTs com o INSS. O instituto diz que apura a conduta de seis dessas entidades por indícios de fraudes. A Master Prev é uma delas. Alessandro Stefanutto, presidente do órgão, afirma que a Polícia Federal será acionada e que o instituto será rigoroso caso seja comprovada fraude. O INSS afirma ainda que parte dos novos servidores nomeados será direcionada para aumentar as ações de diligência prévia com as associações que assinam ACTs. "O objetivo é verificar se o segurado não está sendo ludibriados pelas entidades", diz.O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e colunista da Folha, recomenda ao segurado que sofrer desconto indevido em seu benefício registrar queixa na Plataforma Fala BR (ouvidoria do INSS) e no Portal do Consumidor. "Dependendo da quantidade de sanções da associação, ela pode levar advertência, suspensão de 90 dias em novas averbações, rescisão de fazer contrato com o INSS por dois anos e declaração de inidoneidade", afirma Saraiva.Segundo o especialista, o aposentado pode ainda recorrer à Justiça, processando a empresa e o próprio INSS por dano moral. "Embora o INSS tenha regulamentado o assunto e dizendo que não tem responsabilidade, a Justiça tem entendido, sim, que há responsabilidade justamente pelo fato de ela não cumprir seu papel de fiscalizar", diz Saraiva. A ação deve ser movida inicialmente no Juizado Especial Federal. É possível ajuizar sem o auxílio de um advogado diretamente no sistema de processo eletrônico eproc, acessível pelo link: https://www-hom.jfrs.jus.br/ajuizamento-cidadao-login.

O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:
1 - Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 - Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 - Vá em "Serviços", em "Mais acessados"
4 - Clique no botão "Novo pedido"
5 - Digite no campo de busca "Excluir mensalidade"
6 - Clique no nome do serviço/benefício
7 - Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções - É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS - É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSSCOMO BLOQUEAR OS DESCONTOS

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:
1 - Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 - Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
3 - No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
4 - Na lista, clique no nome do serviço/benefício
5 - Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções - Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida

ENTIDADES CONVENIADAS AO INSS

Atualmente, 29 entidades tem ACT com o INSS:- COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos- CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura- CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil- SINTAPI-CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos- SINDNAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical- SINDIAPI-UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores- RIAAM BRASIL - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil- SINTRAAPI-CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu- UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência- AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos- ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social- SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil- UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos

- UNIVERSO - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social- CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas

- CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas- CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil- AP BRASIL - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social- FITF/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários- AMAR BRASIL - Amar Brasil Clube de Benefícios- CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura- APDAPREV/ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas- CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas- ABENPREV - Associação de Benefícios e Previdência- ASABASP - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil- ABSP/AAPEN - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil- MASTERPREV - Master Prev Clube de Benefícios- UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil

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