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Veja como justificar

Eleitores que não votaram nas eleições municipais devem justificar ausência até 7 de janeiro

Por Redação com agências 02/01/2025 18h06
Eleitores que não votaram nas eleições municipais devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique sua ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é válida para quem tem obrigação de votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto, o eleitor deve justificar a falta em cada turno separadamente.

A justificativa pode ser realizada de maneira presencial, no cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. O eleitor com título regular ou suspenso pode justificar sua ausência pelo e-Título. No aplicativo, basta acessar “Mais opções”, selecionar a opção de justificativa de ausência e preencher os dados solicitados. Após isso, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será enviada à zona eleitoral para análise. O eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.

Outra opção é o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral. É necessário fornecer o número do título eleitoral, CPF ou informações como nome, data de nascimento e nome da mãe (caso registrado). O andamento da solicitação pode ser acompanhado na mesma página.

Para quem preferir justificar pessoalmente, é necessário comparecer ao cartório eleitoral, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo pelos correios. Após aprovação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da ausência ou negativa


A ausência injustificada às urnas acarreta sanções para o eleitor, como a imposição de uma multa de R$ 35,13.De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, eleitores em estado de pobreza estão isentos de pagar a multa por ausência. Após o dia 7 de janeiro, o eleitor poderá consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar multas eleitorais pela página de Quitação de Multas.

Além da multa, quem não justificar a falta ao segundo turno de 2024 ficará sujeito a restrições, como impedimento para tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino público ou se inscrever em concursos públicos. Caso o pedido de justificativa seja rejeitado pela Justiça Eleitoral, o eleitor será multado, conforme decisão do magistrado. Se o título for "cancelado" devido a três ausências consecutivas, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio, além de pagar as multas pendentes, para regularizar a situação.

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