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Lula veta projeto do Senado que equipara diabetes tipo 1 a deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2.687/2022). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13). A proposta havia sido aprovada pelo Senado em dezembro de 2024, após parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, a Presidência da República explicou que a decisão foi tomada após consultas aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Saúde, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo argumenta que, embora a intenção do legislador fosse positiva, a proposta violaria o artigo 5º, § 3º, da Constituição, ao contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência é resultado da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.
O governo também aponta que o projeto criaria uma despesa obrigatória sem indicar a fonte de financiamento. Segundo a Presidência, o projeto infringiria o artigo 167, § 7º, da Constituição e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exigem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a indicação de uma fonte orçamentária para a criação de despesas obrigatórias. Além disso, a proposta violaria o princípio da precedência da fonte de custeio, estabelecido no artigo 195, § 5º, da Constituição, que exige uma fonte de financiamento para a criação, ampliação ou extensão de benefícios ou serviços da seguridade social.
Ao concluir, a Presidência reitera que a proposta contraria o interesse público ao classificar o diabetes tipo 1 como deficiência sem levar em conta a avaliação biopsicossocial, que considera os impedimentos da pessoa em interação com o meio, conforme previsto pela Convenção Internacional. Além disso, a medida acarretaria um aumento de despesas obrigatórias contínuas, sem a devida estimativa de impacto orçamentário ou a indicação de fonte de custeio, em desacordo com a legislação fiscal.
O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados, sendo proposto pelos deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). A proposta visava aplicar aos portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras estabelecidas para as pessoas com deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse estatuto determina que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial e realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua plena participação na sociedade.
O projeto vetado também estipulava que o Poder Executivo criasse mecanismos para realizar a avaliação, similar ao que já ocorre com as pessoas com deficiência. No Brasil, entre 5% e 10% das pessoas com diabetes têm o tipo 1, que exige tratamento com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas para controle dos níveis de glicose no sangue.
Em reação ao veto, o senador Alessandro Vieira se manifestou nas redes sociais, lamentando a decisão e defendendo a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. "É lamentável que o governo escolha fazer economia às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar para derrubar o veto, pois esse é um projeto justo e necessário", afirmou.
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a aprovação da maioria absoluta dos votos dos deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado, em uma sessão do Congresso Nacional.
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