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Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi
A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi (AL). A decisão, proferida pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado a ação civil pública dois dias antes.
O procurador da República Lucas Horta, autor da ação, argumentou que o decreto municipal contrariava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em uma área que se sobrepõe à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil. A exploração da Lagoa Azul, situada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais.
Na decisão, o juiz enfatizou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, tais medidas devem respeitar o princípio da maior proteção ambiental. No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal permitia atividades incompatíveis com as diretrizes da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas por dia, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia.
O magistrado destacou que a continuidade das atividades irregulares representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações locais, reforçando que a proteção ambiental deve prevalecer em situações de conflito normativo.
A liminar determina:
A suspensão dos efeitos do Decreto nº 046/2022 e de todas as atividades incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação turística à Lagoa Azul.
A suspensão de todos os alvarás emitidos que autorizem a visitação turística na área.
A intensificação da fiscalização na Lagoa Azul pelos próximos três meses para impedir atividades não autorizadas.
A realização de campanhas publicitárias oficiais, por meio de rádio, televisão e redes sociais, para informar sobre a suspensão das atividades turísticas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Atuação do MPF – O procurador da República Lucas Horta ressaltou que a decisão reforça a necessidade de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas. "Proteger a biodiversidade marinha e os recifes de corais é fundamental não só para a preservação ambiental, mas também para garantir a qualidade de vida das comunidades locais e das gerações futuras", afirmou.
APA Costa dos Corais – Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 km de costa, abrangendo os estados de Pernambuco e Alagoas. A área abriga uma rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil. O processo segue na 3ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0800244-96.2025.4.05.8000.
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