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Terra Indígena Kariri-Xocó

MPF processa sucessores de proprietário por desmatamento ilegal em terra indígena de Alagoas

Por Redação 27/01/2025 13h01
MPF processa sucessores de proprietário por desmatamento ilegal em terra indígena de Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (27) a ajuização de uma ação civil pública (ACP) contra os sucessores de um proprietário rural, responsabilizando-os pelo desmatamento ilegal de 11 hectares de floresta nativa no bioma Mata Atlântica, dentro da Terra Indígena Kariri-Xocó, localizada em Porto Real do Colégio, Alagoas. A área, que possui vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, foi desmatada sem a devida autorização ambiental, conforme apuração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), durante a Operação Mata Atlântica em Pé, realizada em 2021.

A ação foi protocolada no último dia 22 de janeiro pelo procurador da República Érico Gomes, com o intuito de garantir a reparação integral dos danos ambientais e a responsabilização dos réus, que incluem tanto os membros do espólio quanto os atuais proprietários da fazenda. O MPF destaca que a responsabilidade pela recuperação ambiental é solidária entre todos os envolvidos, independentemente de quem tenha efetivamente praticado o desmatamento. Entre os pedidos feitos pelo MPF estão:

Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): Os réus deverão apresentar e executar um PRAD aprovado pelo órgão ambiental competente, com prazos bem definidos para sua elaboração e cumprimento.

Multa por descumprimento: Em caso de não cumprimento das obrigações, será aplicada multa diária, além da possibilidade de execução da recuperação ambiental por parte dos responsáveis, às suas custas.

Indenização por danos irrecuperáveis: O MPF requer a indenização por danos ambientais que sejam considerados irreversíveis, com os valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme a legislação vigente.

Proibição de novas intervenções: O MPF também solicita, como medida liminar, a proibição de novas supressões de vegetação na área até que o processo tenha um julgamento definitivo, com exceção de ordens judiciais ou administrativas vinculadas ao PRAD. O descumprimento dessa medida implicará uma multa de R$ 25 mil por ocorrência.


Embora a fazenda onde o desmatamento ocorreu esteja situada dentro da Terra Indígena Kariri-Xocó, ela não foi desapropriada e continua sob a posse de proprietários não-indígenas, conforme verificações realizadas em 2021. A investigação revelou que o administrador da fazenda foi o responsável por ordenar a derrubada da vegetação e, em consequência, foi autuado pelo IBAMA na época.

Em novembro de 2024, o administrador foi denunciado criminalmente pelo MPF, mas a ACP busca agora responsabilizar os membros do espólio e os atuais proprietários na esfera cível, visando à recuperação total da área degradada. A responsabilidade é solidária, seguindo o princípio da reparação ambiental.

A Polícia Federal identificou o desmatamento e confirmou que a área degradada faz parte da Terra Indígena Kariri-Xocó, uma área homologada e protegida por legislação ambiental. O IBAMA, com apoio do Atlas da Mata Atlântica, utilizado pela SOS Mata Atlântica e o Inpe, confirmou que a região afetada pertence ao bioma da Mata Atlântica. O MPF reforça seu compromisso com a proteção das terras indígenas e a preservação do patrimônio ambiental brasileiro. A ACP nº 0800103-74.2025.4.05.8001 tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, enquanto o processo criminal relacionado ao caso segue na mesma instância, em fase inicial.

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